Custos por Estado

Imposto, escritura e registro para passar o imóvel para o seu nome.

🎯 Decisão que esta ferramenta resolve

"Quanto vou pagar de ITBI, escritura e registro para colocar esse imóvel no meu nome no meu estado?"

🗓️ Última revisão da fórmula: 30/09/2026

Cenários prontos:

Dados do Imóvel

Exemplo ilustrativo — não representa orçamento ou preço garantido.
* Informativo (PDF/referência) — nesta calculadora a alíquota do ITBI não varia por tipo de imóvel, exceto quando o próprio município distinguir (ex.: Brasília, imóvel novo × usado).
* ITBI é municipal — CF/88 Art. 156 II. Lista limitada às 27 capitais.
EntendaNão existe uma fonte federal única e confiável para os 5.000+ municípios do Brasil — agregadores de mercado frequentemente divergem entre si. O município deve pertencer ao Estado selecionado acima — a calculadora bloqueia combinações inválidas (ex.: Estado Rondônia + Município Porto Alegre). Sempre confirme na prefeitura local.
* Base do ITBI (STJ Tema 1.113 — REsp 1.937.821). Se não for leilão, use o valor da transação.
* Base de Escritura e Registro. Se não souber, use o mesmo valor do lance/transação.

Custos de Transferência

* Base = avaliação, não o lance.
EntendaGratuita se financiado é exceção da Lei 4.380/64 — só se aplica a casos específicos (SFH/MCMV), verifique se é o seu caso. Esta calculadora é de consulta rápida: em branco, assume a sugestão de mercado (1,5%) em vez de R$ 0 — diferente das calculadoras de investimento do pilar.
* Lei 6.015/73. Base = valor de mercado/avaliação. Consulta rápida: em branco, assume a sugestão de mercado (0,8%) em vez de R$ 0.

Regime

* Informativo — Pessoa Jurídica pode ter tratamento diferente.
EntendaVerifique com contador/advogado se a operação se enquadra na imunidade de ITBI por integralização de capital (CF/88 Art. 156 §2º I) — esta calculadora não calcula essa imunidade automaticamente.
Guia completo: ITBI e custos de transferência por município

ITBI por Município — Quanto Custa Transferir seu Imóvel?

O ITBI é municipal: cada prefeitura fixa a alíquota, em geral entre 2% e 4%. Esta calculadora traz a alíquota das 27 capitais e soma escritura e registro, para você saber quanto custa transferir o imóvel antes de fechar o negócio ou dar o lance.

Como o cálculo é feito

  • ITBI = alíquota do município × valor da transação — na arrematação, o lance (STJ, Tema 1.113)
  • Escritura = percentual × valor de mercado (a dispensa pelo SFH não é automática)
  • Registro = percentual × valor de mercado (Lei 6.015/73)
  • Custo de transferência = ITBI + escritura + registro; peso = total ÷ valor da transação
  • Comparativo: o mesmo cálculo com a alíquota de outras capitais

Exemplo (o cenário verificado pela suíte de testes): arrematação de R$ 200 mil em São Paulo, imóvel de R$ 300 mil, financiado. Com a alíquota paulista de 3%, o ITBI é R$ 6.000 — sobre o lance, não sobre os R$ 300 mil. Com escritura de R$ 4.500 e registro de R$ 2.400, a transferência custa R$ 12.900, ou 6,45% do lance.

Por que o ITBI varia tanto?

A Constituição dá aos municípios a competência sobre o imposto (CF/88, Art. 156, II), e o fato gerador é a transmissão onerosa do imóvel (CTN, Art. 35). Cada prefeitura fixa a própria alíquota por lei, e algumas têm faixas reduzidas para imóveis financiados pelo SFH.

Qual é a base de cálculo?

O valor da transação em condições de mercado, declarado pelo comprador. O STJ decidiu no Tema 1.113 que o valor venal do IPTU não pode servir nem de piso, e que a prefeitura não pode impor um valor de referência próprio.

A escritura é dispensada quando o imóvel é financiado?

Nem sempre. No SFH, o contrato do banco pode ter força de escritura pública (Lei 4.380/64), mas isso depende da operação e do cartório. Por isso a calculadora sempre soma a escritura — se o seu caso for dispensado, basta zerar o campo. No leilão judicial, a carta de arrematação faz o papel do título, e o custo principal passa a ser o registro.

Pessoa jurídica paga ITBI?

Em regra, sim. A imunidade vale para a integralização de capital, e não se aplica quando a atividade preponderante da empresa é compra, venda ou locação de imóveis (CF/88, Art. 156, § 2º, I). Consulte um contador antes de contar com ela.

Limitações

Só as capitais estão na tabela; para outros municípios, informe a alíquota. A imunidade na integralização de capital de empresa (CF/88, Art. 156, § 2º, I) não é aplicada automaticamente. Alíquotas mudam por lei municipal — confirme na prefeitura.

📋 Ficha Técnica: Entradas e Saídas

Conheça os dados necessários para realizar a simulação e os resultados entregues por esta ferramenta:

📥 O que você informa (Entradas):
  • Estado (UF)
  • Tipo de Imóvel
  • Município
  • Valor do Lance/Arrematação (R$)
  • Valor de Mercado/Avaliação (R$)
  • Imóvel é Financiado?
  • Escritura (%)
  • Registro CRI (%)
  • Regime
📤 O que o Estimei entrega (Saídas):
  • Total de custos de transferência
  • ITBI
  • Percentual sobre o lance

Exemplo Prático de Simulação

Veja como este cálculo se aplica na prática, com números reais auditados pela suíte de testes do Estimei (597+ asserções, ver metodologia):

📥 Entradas do exemplo

Valor do Lance/Arrematação (R$) R$ 200.000,00
Valor de Mercado/Avaliação (R$) R$ 300.000,00

📤 Resultado

Total de custos de transferência R$ 12.900,00
ITBI R$ 6.000,00
Percentual sobre o lance 6,45%

Perguntas Frequentes

O ITBI incide sobre o valor de mercado ou sobre o lance?

Sobre o lance/valor da transação, segundo o STJ (Tema 1.113, REsp 1.937.821) — não sobre o valor de mercado/avaliação.

Existe isenção de ITBI em leilão judicial?

Não. A arrematação é uma transmissão onerosa, e o ITBI incide normalmente sobre o valor do lance (STJ, Tema 1.113). O que não passa ao arrematante são os tributos atrasados do imóvel, como IPTU: mesmo que o edital diga o contrário, eles são pagos com o preço da arrematação (CTN Art. 130, parágrafo único; STJ, Tema 1.134, REsp 1.914.902/SP).

Pessoa Jurídica paga ITBI normalmente?

Em regra, sim. Existe uma imunidade constitucional específica para transferência de imóveis em realização de capital social (integralização) de Pessoa Jurídica (CF/88 Art. 156 §2º I), mas ela não é automática — depende da atividade da empresa e de análise caso a caso. Consulte um contador ou advogado antes de presumir a imunidade.

A escritura é sempre paga?

Não necessariamente, mas não é automático. Apenas em financiamentos dentro do SFH/MCMV (Lei 4.380/64) o próprio contrato registrado no cartório pode substituir a escritura tradicional — fora desses casos específicos, ela é devida normalmente mesmo com o imóvel financiado. Confirme no cartório antes de presumir a isenção.

📚 Fontes Oficiais e Base Legal

Normas, leis e bases de dados em que o cálculo desta ferramenta se apoia:

⚠️ Limitações e Quando NÃO Usar Esta Ferramenta

O Estimei fornece estimativas matemáticas orientativas com base legal e dados oficiais. No entanto, esta ferramenta não substitui:

🧭 Próxima Etapa da sua Decisão

Se for financiar o imóvel arrematado, compare SAC e Price para essa modalidade específica.

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