Desconto no 1º Imóvel (SFH)

Primeiro imóvel financiado pelo SFH? Veja se você tem direito a 50% de desconto nas custas de cartório.

🎯 Decisão que esta ferramenta resolve

"Tenho direito ao desconto de 50% nas custas cartorárias na compra do meu primeiro imóvel financiado pelo SFH?"

🗓️ Última revisão da fórmula: 28/09/2026

Cenários prontos:

O Imóvel

Exemplo ilustrativo — não representa orçamento ou preço garantido.
* Valor de avaliação usado pelo agente financiador (Caixa/bancos), não o valor de venda anunciado.

Critérios de Elegibilidade (Art. 290, Lei 6.015/1973)

* Ter (ou já ter tido) outro imóvel comprado de outra forma não tira o direito — uniformização do CNJ (PP 0007496-70.2024.2.00.0000, 20/05/2025).
* O SFH tem teto de R$ 2.250.000,00 de valor de avaliação (Res. CMN 5.255/2025) — acima disso, o financiamento se enquadra no SFI, sem esse benefício.
Guia completo: Desconto de 50% nas Custas Cartorárias do 1º Imóvel pelo SFH

Calculadora de Desconto no 1º Imóvel pelo SFH (50% em Custas Cartorárias)

Quem faz a primeira aquisição residencial financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), com destinação exclusivamente residencial, tem direito a 50% de desconto nos emolumentos cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis — um benefício legal (Art. 290 da Lei nº 6.015/1973) pouco conhecido e raramente aplicado de ofício pelos cartórios. Esta calculadora verifica sua elegibilidade nos 3 critérios cumulativos e estima a economia real, com uma minuta pronta de requerimento para levar ao cartório.

Esta calculadora analisa:

  • Elegibilidade — verifica os 3 critérios cumulativos exigidos pela lei
  • Economia estimada — quanto o desconto representa nos 2 atos de registro
  • Requerimento pronto — minuta formal citando a lei e a uniformização do CNJ, para copiar e protocolar

Legislação base: Art. 290 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — desconto sobre os emolumentos dos "atos relacionados" à primeira aquisição —, uniformização do CNJ no PP 0007496-70.2024.2.00.0000 (20/05/2025, interpretação literal) e Res. CMN 5.255/2025 (teto do SFH).

Como o cálculo é feito

  • Custa por ato = valor do imóvel × alíquota de registro do estado
  • Sem desconto = 2 atos (registro da compra e da alienação fiduciária)
  • Com desconto = metade, quando o imóvel é o 1º, residencial, financiado pelo SFH e dentro do teto do sistema (Lei 6.015/73, Art. 290)
  • Economia = sem desconto − com desconto; fora das condições, zero

Exemplo (o cenário verificado pela suíte de testes): 1º imóvel de R$ 350 mil em São Paulo, financiado pelo SFH. Com custa de R$ 3.500 por ato, os dois atos custariam R$ 7 mil; com o desconto, R$ 3.500 — economia de R$ 3.500. Um imóvel de R$ 2,3 milhões fica acima do teto de R$ 2,25 milhões e não tem desconto.

Quais são os 3 critérios para ter direito ao desconto?

Os 3 critérios são cumulativos — todos precisam ser verdadeiros: (1) ser a primeira aquisição residencial financiada pelo SFH do comprador — ter outro imóvel comprado de outra forma não impede; (2) o imóvel ser financiado pelo SFH, com valor de avaliação até R$ 2.250.000,00 (o teto normativo do próprio SFH, Res. CMN 5.255/2025); e (3) o imóvel ter destinação exclusivamente residencial.

Limitações

A alíquota de registro de cada estado é uma referência; a tabela real de emolumentos varia por faixa de valor e por cartório. O desconto depende de o cartório reconhecer as quatro condições — leve a declaração de 1º imóvel e o contrato do SFH, e use a minuta de requerimento que a calculadora gera.

📋 Ficha Técnica: Entradas e Saídas

Conheça os dados necessários para realizar a simulação e os resultados entregues por esta ferramenta:

📥 O que você informa (Entradas):
  • Valor de Avaliação do Imóvel (R$)
  • Estado (UF) do imóvel
  • É a sua primeira aquisição residencial financiada pelo SFH?
  • O imóvel é financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)?
  • Destinação do imóvel
📤 O que o Estimei entrega (Saídas):
  • Economia com o desconto
  • Custas sem o desconto (2 atos)
  • Custas com o desconto (2 atos)

Exemplo Prático de Simulação

Veja como este cálculo se aplica na prática, com números reais auditados pela suíte de testes do Estimei (597+ asserções, ver metodologia):

📥 Entradas do exemplo

Valor de Avaliação do Imóvel (R$) R$ 350.000,00
Estado (UF) do imóvel SP
É a sua primeira aquisição residencial financiada pelo SFH? Sim
O imóvel é financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)? Sim
Destinação do imóvel Sim

📤 Resultado

Economia com o desconto R$ 3.500,00
Custas sem o desconto (2 atos) R$ 7.000,00
Custas com o desconto (2 atos) R$ 3.500,00

Perguntas Frequentes

Comprei meu primeiro imóvel, mas acima de R$ 2,25 milhões — tenho direito ao desconto?

Não — o teto de R$ 2.250.000,00 (Res. CMN 5.255/2025) é do próprio SFH (Sistema Financeiro de Habitação), não do desconto em si. Acima desse valor, o financiamento se enquadra no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), que não tem esse benefício de registro.

Já tenho (ou já tive) outro imóvel — ainda conto como "primeira aquisição"?

Sim, se esta for a sua primeira aquisição residencial financiada pelo SFH. Em 20/05/2025, o CNJ uniformizou a interpretação do Art. 290 da Lei 6.015/1973 para todo o país (Pedido de Providências 0007496-70.2024.2.00.0000): vale a leitura literal, e não é preciso nunca ter tido imóvel — o que conta é ser a primeira aquisição residencial pelo SFH. Um imóvel herdado, recebido em doação ou comprado à vista não tira o direito. Se o cartório exigir certidão negativa de propriedade, cite essa decisão.

O desconto vale só para o registro da escritura, ou também para a Alienação Fiduciária?

Para os dois. O Art. 290 da Lei 6.015/1973 reduz em 50% os emolumentos dos "atos relacionados" à primeira aquisição — o registro da Compra e Venda e o registro da Alienação Fiduciária em garantia (o imóvel fica em garantia para o banco até a quitação) são ambos atos dessa aquisição. Por isso esta calculadora aplica o desconto aos 2 registros.

O cartório aplica esse desconto automaticamente?

Nem sempre — na prática, é comum o comprador precisar pedir. Por isso esta calculadora gera uma minuta de requerimento citando o Art. 290 e a uniformização do CNJ, pronta para protocolar junto ao Oficial do Registro de Imóveis antes do registro.

E se o cartório recusar o desconto?

Peça a recusa por escrito, com o motivo. Com ela, você pode levar o caso ao juiz corregedor ou à Corregedoria-Geral da Justiça do seu estado, que fiscalizam os cartórios — citando o Art. 290 da Lei 6.015/1973 e o PP 0007496-70.2024.2.00.0000 do CNJ, que orientou todas as Corregedorias estaduais sobre a interpretação literal do desconto.

📚 Fontes Oficiais e Base Legal

Normas, leis e bases de dados em que o cálculo desta ferramenta se apoia:

⚠️ Limitações e Quando NÃO Usar Esta Ferramenta

O Estimei fornece estimativas matemáticas orientativas com base legal e dados oficiais. No entanto, esta ferramenta não substitui:

🧭 Próxima Etapa da sua Decisão

Confirmada a elegibilidade, simule as parcelas reais do financiamento SFH.

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