Quem compra o primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH tem direito a 50% de desconto nos emolumentos do Registro de Imóveis, pelo Art. 290 da Lei 6.015/1973. O desconto vale para o registro da compra e para o da alienação fiduciária. O cartório nem sempre aplica sozinho: leve o requerimento.
Calcular quanto economizo no cartório → Abre a calculadora com o exemplo desta página já preenchido — troque pelos números do seu caso.A conta, passo a passo
A conta é simples; o difícil é o cartório reconhecer o direito. Por isso a calculadora confere os critérios antes de estimar a economia.
- Confira os 3 critérios. Primeira aquisição residencial financiada pelo SFH, financiamento pelo SFH dentro do teto do sistema e destinação exclusivamente residencial. Os três precisam ser verdadeiros ao mesmo tempo.
- Estime as custas sem o desconto. Cada registro custa a alíquota do estado sobre o valor do imóvel. A compra e a alienação fiduciária são dois atos, então são dois registros.
- Aplique a metade. Com os três critérios atendidos, os emolumentos de cada um dos dois registros caem pela metade.
- Peça por escrito. Protocole o requerimento no Registro de Imóveis antes de pagar as custas, com o contrato do financiamento e a declaração de primeira aquisição pelo SFH.
Por que dois atos: o banco registra a alienação fiduciária em garantia na mesma matrícula. Os dois registros são atos da primeira aquisição, e o desconto alcança os dois.
Primeiro imóvel residencial, avaliado em R$ 350.000 em São Paulo, financiado pelo SFH. A calculadora usa a alíquota de registro de referência de São Paulo, que está na tabela dos estados mais abaixo.
Exemplo com números reais
| Entrada | Valor |
|---|---|
| Valor de Avaliação do Imóvel | R$ 350.000 |
| Estado (UF) do imóvel | SP |
| É a sua primeira aquisição residencial financiada pelo SFH? | Sim — primeira vez que financio um imóvel residencial pelo SFH |
| O imóvel é financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)? | Sim — financiamento SFH |
| Destinação do imóvel | Exclusivamente residencial |
| Resultado | Valor |
|---|---|
| Custas por registro, sem desconto | R$ 3.500,00 |
| Os 2 registros, sem desconto | R$ 7.000,00 |
| Os 2 registros, com o desconto | R$ 3.500,00 |
| Economia | R$ 3.500,00 |
Os dois registros custariam R$ 7.000,00; com o desconto do Art. 290, ficam em R$ 3.500,00, uma economia de R$ 3.500,00. Na calculadora, a economia aparece logo no resultado; o requerimento pronto para preencher fica no Relatório Completo.
Exemplo conferido pela suíte de testes do Estimei a cada atualização (ver página de Qualidade).
O que diz a lei e a técnica
A alíquota de registro de cada estado é uma referência da calculadora. A regra do desconto e o teto do SFH estão na lei e nas normas do sistema.
Modelo de requerimento ao cartório
Preencha os campos entre colchetes, imprima em duas vias e protocole no Registro de Imóveis antes de pagar as custas. Leve o contrato do financiamento.
Ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de [cidade] – [UF]
Requerimento de desconto de 50% nos emolumentos (Art. 290 da Lei nº 6.015/1973)
[nome completo], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do CPF nº [CPF], residente em [endereço], adquirente do imóvel da matrícula nº [matrícula] deste Registro, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) junto a [banco], contrato nº [número do contrato], avaliado em [valor de avaliação], dentro do teto do SFH (Resolução CMN 5.255/2025), vem requerer a aplicação do desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos, nos termos do art. 290 da Lei nº 6.015/1973.
Trata-se da primeira aquisição imobiliária residencial do(a) requerente financiada pelo SFH, com destinação exclusivamente residencial. O desconto alcança os atos relacionados à aquisição e incide, cumulativamente, sobre: (a) o registro da compra e venda; e (b) o registro da alienação fiduciária em garantia em favor do agente financeiro.
O Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0007496-70.2024.2.00.0000 (julgado em 05/05/2025, divulgado em 20/05/2025), uniformizou a interpretação literal do art. 290: a existência de outro imóvel adquirido por outra forma não afasta o benefício.
Anexos: contrato de financiamento pelo SFH; documento de identidade e CPF; declaração de primeira aquisição pelo SFH e de destinação residencial.
Nestes termos, pede deferimento.
[cidade], [data].
[nome completo]
Na calculadora, o Relatório Completo traz este mesmo requerimento com o valor do seu imóvel e a economia estimada.
A alíquota de referência em cada estado
Use a tabela para ter uma ordem de grandeza: multiplique a alíquota pelo valor do imóvel e por dois registros. É uma estimativa: as tabelas oficiais de emolumentos de cada estado são por faixa de valor, e o cartório confirma o valor exato.
| Estado | Registro por ato (referência) | Com o desconto |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 0,5% | 0,25% |
| Alagoas (AL) | 0,7% | 0,35% |
| Amapá (AP) | 0,5% | 0,25% |
| Amazonas (AM) | 0,6% | 0,3% |
| Bahia (BA) | 0,8% | 0,4% |
| Ceará (CE) | 0,6% | 0,3% |
| Distrito Federal (DF) | 1,0% | 0,5% |
| Espírito Santo (ES) | 0,7% | 0,35% |
| Goiás (GO) | 0,6% | 0,3% |
| Maranhão (MA) | 0,5% | 0,25% |
| Mato Grosso (MT) | 0,6% | 0,3% |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 0,6% | 0,3% |
| Minas Gerais (MG) | 0,8% | 0,4% |
| Pará (PA) | 0,5% | 0,25% |
| Paraíba (PB) | 0,6% | 0,3% |
| Paraná (PR) | 0,7% | 0,35% |
| Pernambuco (PE) | 0,7% | 0,35% |
| Piauí (PI) | 0,5% | 0,25% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 1,0% | 0,5% |
| Rio Grande do Norte (RN) | 0,6% | 0,3% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 0,9% | 0,45% |
| Rondônia (RO) | 0,5% | 0,25% |
| Roraima (RR) | 0,5% | 0,25% |
| Santa Catarina (SC) | 0,7% | 0,35% |
| São Paulo (SP) | 1,0% | 0,5% |
| Sergipe (SE) | 0,6% | 0,3% |
| Tocantins (TO) | 0,5% | 0,25% |
Quando essa conta engana
- A alíquota é referência, não a tabela oficial. Cada Corregedoria publica a tabela de emolumentos por faixa de valor, e o resultado pode ser maior ou menor que a estimativa. Peça o orçamento ao cartório.
- O desconto é do registro. No financiamento bancário, o próprio contrato tem força de escritura, então em geral não há escritura em tabelionato. O ITBI é outro imposto, municipal, e segue a regra da prefeitura.
- Imóvel comercial ou misto não entra. A destinação precisa ser exclusivamente residencial.
- Sem SFH, sem desconto. Compra à vista, consórcio ou financiamento pelo SFI não se enquadram. O tipo de financiamento está escrito no contrato.
Agora faça a conta com o seu imóvel.
Calcular quanto economizo no cartório → Sem cadastro. O exemplo acima já vem preenchido para você ajustar. Simular o financiamento do meu primeiro imóvel →Perguntas frequentes
Quem tem direito ao desconto de 50% no cartório?
Quem faz a primeira aquisição residencial financiada pelo SFH, com o imóvel dentro do teto do sistema e destinação exclusivamente residencial. Os três critérios são cumulativos.
Já tive outro imóvel. Ainda tenho direito ao desconto?
Sim, se esta for a sua primeira aquisição residencial financiada pelo SFH. O CNJ uniformizou a leitura literal do Art. 290 em decisão julgada em 05/05/2025 e divulgada em 20/05/2025: imóvel herdado, doado ou comprado à vista não tira o direito.
O desconto vale para a alienação fiduciária também?
Sim. A lei reduz os emolumentos dos atos relacionados à primeira aquisição, e o registro da alienação fiduciária em garantia é um deles, junto com o registro da compra e venda.
O cartório aplica o desconto automaticamente?
Nem sempre. É comum o comprador precisar pedir. Protocole o requerimento antes de pagar as custas, com o contrato do financiamento e a declaração de primeira aquisição pelo SFH.
Imóvel acima de 2,25 milhões de reais tem o desconto?
Não. Esse é o teto do próprio SFH (Resolução CMN 5.255/2025). Acima dele, o financiamento é pelo SFI, que não tem esse benefício.
Fontes
Conteúdo revisado em 22/10/2026. As estimativas não substituem a conferência do contrato, da matrícula e dos valores vigentes da operação.