Depende do tipo de dívida e do edital. O condomínio atrasado acompanha o imóvel: se o edital informa o débito, quem arremata paga. O IPTU anterior não pode ser transferido ao arrematante pelo edital; ele sai do preço da arrematação. Some ao lance o que o edital deixar com você.
Incluir as dívidas do edital na minha conta → Abre a calculadora com o exemplo desta página já preenchido — troque pelos números do seu edital.A conta, passo a passo
Para a conta do lance, toda dívida que fica com você é custo fixo: não cresce nem diminui com o lance, mas sai do mesmo bolso. Quanto mais dívida, menor o lance que ainda entrega a sua meta.
- Separe as dívidas pelo tipo. Condomínio é uma coisa, IPTU e taxas da prefeitura são outra. A lei trata cada uma de um jeito, e o edital costuma listar as duas em itens diferentes.
- Leia o que o edital atribui a você. Procure a seção de débitos, ônus ou encargos: ela diz quem paga o quê e, às vezes, o valor conhecido na data do edital. Edital que manda o arrematante pagar IPTU anterior contraria a tese do STJ (veja abaixo).
- Confirme os valores fora do edital. Peça ao síndico ou à administradora a declaração de débitos da unidade e tire na prefeitura a certidão de débitos do imóvel. O valor do edital é de uma data: multas e juros continuam correndo.
- Coloque cada dívida no campo certo. O que o edital passa para você entra uma vez, em "Dívidas que o edital passa ao arrematante". O IPTU e o condomínio de cada mês até a venda entram nos campos mensais, porque você paga enquanto o imóvel for seu.
Por isso a dívida não deve ser descontada do lucro no fim, como um detalhe: ela muda o limite do lance. A Jornada desconta as dívidas e as contas mensais de cada lance testado.
Imóvel residencial da Caixa avaliado em R$ 500.000, ocupado por terceiros, com R$ 12.000 de dívidas que o edital passa ao arrematante, R$ 300 de IPTU e R$ 850 de condomínio por mês até a venda, em 12 meses. A meta é de 20% ao ano, e o lance pretendido, R$ 290.000.
Exemplo com números reais
| Entrada | Valor |
|---|---|
| Modalidade do Leilão | Caixa (Lei 9.514/97) |
| Estado (UF) | SP |
| Tipo de Imóvel | Residencial |
| Valor de Avaliação | R$ 500.000 |
| Preço Esperado de Venda | R$ 500.000 |
| Área | 80 m² |
| Prazo até a Venda | 12 meses |
| Situação do Imóvel | Ocupado por terceiros / litígio |
| Comissão do Leiloeiro | 5% do lance |
| ITBI | 3% do lance |
| Escritura | 1,5% da avaliação |
| Registro CRI | 0,8% da avaliação |
| Honorários Advocatícios | 5% do lance |
| Custo de Desocupação | 4% da avaliação |
| Dívidas que o edital passa ao arrematante | R$ 12.000 |
| Reforma | Valor fixo |
| Valor Total da Reforma | R$ 45.000 |
| IPTU mensal | R$ 300 |
| Condomínio mensal | R$ 850 |
| Água, luz e outros | R$ 50/mês |
| Comissão do Corretor na Venda | 6% |
| Seu Lance | R$ 290.000 |
| Retorno anual mínimo que você exige | 20% a.a. |
| Resultado | Valor |
|---|---|
| Lance máximo para a meta (já com as dívidas) | R$ 238.286 |
| Desembolso total até a venda (com o lance pretendido) | R$ 430.600,00 |
| Lucro líquido | R$ 24.355,00 |
| Retorno no período | 5,66% |
Com as dívidas e as contas mensais na conta, o limite para a meta fica em R$ 238.286. O lance pretendido passa desse limite: o desembolso chega a R$ 430.600,00 e o retorno cai para 5,66% em 12 meses.
Exemplo conferido pela suíte de testes do Estimei a cada atualização (ver página de Qualidade).
O que diz a lei e a técnica
Quem paga cada dívida não é escolha do leiloeiro nem do arrematante: há regra em lei e tese dos tribunais. O edital diz como o caso concreto foi tratado, e é ele que você precisa ler.
Quando essa conta engana
- O valor do edital envelhece. Ele mostra a dívida numa data; multas, juros e correção continuam até o pagamento. Use o valor da declaração do condomínio e da certidão da prefeitura, não o do edital.
- Pode haver cobrança em andamento. Ação de cobrança do condomínio ou execução fiscal podem estar registradas na matrícula ou no processo. O Risk Score da Jornada pesa esse risco, mas a leitura da matrícula é sua.
- Edital antigo segue a regra antiga. A tese do Tema 1.134 só vale para editais publicados depois do julgamento de 2024 (salvo ações e pedidos que estavam pendentes). Em edital publicado antes, a tese não se aplica por si só: o caso precisa ser analisado.
- O que a calculadora não sabe: taxas extras de condomínio já aprovadas em assembleia (obra, rateio), contas de consumo em nome do antigo ocupante e débitos que não aparecem no edital. Pergunte ao síndico antes do leilão.
- Nada disso substitui um advogado. Em edital confuso ou com cláusula que contraria a lei, a dúvida vale uma consulta antes do lance, não depois.
Agora faça a conta com o seu lote.
Incluir as dívidas do edital na minha conta → Sem cadastro. O exemplo acima já vem preenchido para você ajustar. Próxima etapa: quanto custa desocupar o imóvel →Perguntas frequentes
Quem paga o condomínio atrasado de imóvel arrematado em leilão?
Em regra, quem arremata: a dívida de condomínio acompanha a unidade (Código Civil, Art. 1.345). O STJ decidiu que, em leilão, o arrematante responde pelo débito anterior quando o edital o informa. Por isso o valor precisa entrar na sua conta antes do lance.
E o IPTU atrasado?
Pelo CTN, Art. 130, parágrafo único, na arrematação em hasta pública a dívida de IPTU se resolve sobre o preço da arrematação. O STJ (Tema 1.134) considerou inválido o edital que joga no arrematante os tributos anteriores à alienação, para editais publicados depois de outubro de 2024.
Como descobrir o valor das dívidas antes do leilão?
Leia a seção de débitos do edital, peça ao síndico ou à administradora a declaração de débitos da unidade e tire na prefeitura a certidão de débitos do imóvel. Consulte também a matrícula, que pode mostrar penhoras e ações de cobrança.
As dívidas pagas reduzem o Imposto de Renda na venda?
Na conta da Jornada, não: dívidas, honorários, desocupação e contas mensais reduzem o seu lucro, mas o custo de aquisição que abate o IR é o lance mais leiloeiro, ITBI, cartório e reforma. Para o seu caso, confirme com um contador.
Em leilão de banco vale a mesma regra?
Os princípios são os mesmos, mas nos leilões de alienação fiduciária (Lei 9.514/1997) o devedor responde por impostos e condomínio até o credor ser imitido na posse. O edital do banco diz o que ficou em aberto e quem paga cada item.
Fontes
- Código Civil, Art. 1.345 (débitos de condomínio)
- Código Tributário Nacional, Art. 130 (sub-rogação dos tributos do imóvel)
- STJ, Tema Repetitivo 1.134 (débitos tributários anteriores no edital de leilão)
- Lei 9.514/1997, Art. 27, §8º (encargos até a imissão na posse)
Conteúdo revisado em 19/10/2026. As estimativas não substituem a conferência do edital, da matrícula e dos valores vigentes da operação.