| Município | Curitiba — PR |
|---|---|
| Base de cálculo | Preço da escritura ou do contrato, salvo se inferior ao valor venal do Município (na arrematação judicial, o valor venal passa a ser o valor arrematado corrigido pelo IPCA — LC nº 108/2017, art. 8º, §4º) |
| Fonte oficial | Prefeitura de Curitiba — página oficial "ITBI - Base de Cálculo e Alíquotas" (atualizada em 19/02/2026); Lei Complementar nº 108/2017, alterada pela LC nº 148/2025 |
| Verificado em | 23/09/2026 |
Qual a alíquota de ITBI em Curitiba?
A alíquota geral de ITBI em Curitiba (PR) é 2,7%. Imóvel residencial edificado financiado por prazo mínimo de 10 anos (hipoteca ou alienação fiduciária): isento até R$ 176.000,00; 0,5% de R$ 176.000,01 a R$ 205.000,00; 1,6% de R$ 205.000,01 a R$ 220.000,00; acima disso, 2,7% (LC nº 148/2025).
Quanto custa o ITBI em Curitiba?
O imposto é a alíquota aplicada sobre a base de cálculo. Exemplos pela alíquota de 2,7%, a usada na calculadora:
| Valor do imóvel | ITBI (2,7%) |
|---|---|
| R$ 200.000,00 | R$ 5.400,00 |
| R$ 300.000,00 | R$ 8.100,00 |
| R$ 500.000,00 | R$ 13.500,00 |
A calculadora do Estimei aplica 2,7% — reduções, faixas e condições descritas acima não entram automaticamente. A base de cálculo efetiva é definida pela prefeitura (ver o STJ Tema 1.113 abaixo).
Base de Cálculo — STJ Tema 1.113
O município não pode usar uma "pauta fiscal" própria, superior ao que foi efetivamente pago, como base do ITBI.
O STJ Tema 1.113 (REsp 1.937.821) pacificou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação — o preço efetivamente pago na compra, ou o valor do lance na arrematação em leilão — nunca uma pauta fiscal prévia definida pela prefeitura, se essa pauta for superior ao valor real do negócio. Isso vale inclusive pra imóveis arrematados por deságio: o ITBI incide sobre o lance, não sobre o valor de avaliação.
Desconto de 50% no Registro — 1º Imóvel pelo SFH
Diferente do ITBI municipal, este é um benefício federal, sobre as custas de registro.
O Art. 290 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante redução de 50% nos emolumentos de registro em cartório para a aquisição da casa própria financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — condicionado a ser o 1º imóvel do comprador nessa condição. É um desconto sobre o registro, não sobre o ITBI em si, que continua sendo cobrado pela alíquota municipal cheia.
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Calcular ITBI em Curitiba →Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ITBI em Curitiba?
A alíquota geral de ITBI em Curitiba (PR) é 2,7%. Imóvel residencial edificado financiado por prazo mínimo de 10 anos (hipoteca ou alienação fiduciária): isento até R$ 176.000,00; 0,5% de R$ 176.000,01 a R$ 205.000,00; 1,6% de R$ 205.000,01 a R$ 220.000,00; acima disso, 2,7% (LC nº 148/2025). Fonte: Prefeitura de Curitiba — página oficial "ITBI - Base de Cálculo e Alíquotas" (atualizada em 19/02/2026); Lei Complementar nº 108/2017, alterada pela LC nº 148/2025.
Quanto é o ITBI de um imóvel de R$ 300 mil em Curitiba?
Pela alíquota de 2,7%, o ITBI de um imóvel de R$ 300.000 em Curitiba é R$ 8.100,00. O valor final depende da base de cálculo usada pela prefeitura.
Qual é a base de cálculo do ITBI na compra ou arrematação de um imóvel?
Segundo o STJ Tema 1.113 (REsp 1.937.821), a base de cálculo do ITBI é o valor da transação (o que foi efetivamente pago, inclusive em arrematação de leilão) — é proibido ao município usar uma pauta fiscal prévia superior a esse valor como base de cálculo.
Tenho direito a desconto no registro do meu 1º imóvel pelo SFH?
Sim — o Art. 290 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante redução de 50% nos emolumentos de registro para a aquisição da casa própria financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja o 1º imóvel do comprador nessa condição. Esse desconto é sobre as custas de registro, não sobre o ITBI municipal.