🏛️ ITBI em São José dos Campos 2026 — Alíquota, Cálculo e Base Legal

Alíquota municipal, base de cálculo legal e o desconto de registro do 1º imóvel pelo SFH em São José dos Campos (SP).

2,0% Fonte primária confirmada
MunicípioSão José dos Campos — SP
Base de cálculoO maior entre o valor efetivamente pago e o valor de referência da Planta Genérica de Valores, ambos atualizados pelo INPC
Fonte oficialPrefeitura de São José dos Campos — página oficial do ITBI (2026); Lei Complementar nº 383/2009 e Decreto nº 13.540/2009
Verificado em12/10/2026

Qual a alíquota de ITBI em São José dos Campos?

A alíquota geral de ITBI em São José dos Campos (SP) é 2,0%. Compra financiada pelo SFH: 0,5% sobre a parte financiada (sem FGTS, tributos e custas) e 2% sobre a parte não financiada. Primeiro imóvel abaixo do limite de isenção do art. 9º da LC nº 383/2009 também paga 0,5%.

Quanto custa o ITBI em São José dos Campos?

O imposto é a alíquota aplicada sobre a base de cálculo. Exemplos pela alíquota de 2,0%, a usada na calculadora:

Valor do imóvelITBI (2,0%)
R$ 200.000,00R$ 4.000,00
R$ 300.000,00R$ 6.000,00
R$ 500.000,00R$ 10.000,00

Financiado pelo SFH: num imóvel de R$ 300.000,00 com R$ 240.000,00 financiados, o ITBI fica em R$ 240.000,00 × 0,5% + R$ 60.000,00 × 2,0% = R$ 2.400,00.

A calculadora do Estimei aplica 2,0% — reduções, faixas e condições descritas acima não entram automaticamente. A base de cálculo efetiva é definida pela prefeitura (ver o STJ Tema 1.113 abaixo).

Base de Cálculo — STJ Tema 1.113

O município não pode usar uma "pauta fiscal" própria, superior ao que foi efetivamente pago, como base do ITBI.

O STJ Tema 1.113 (REsp 1.937.821) pacificou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação — o preço efetivamente pago na compra, ou o valor do lance na arrematação em leilão — nunca uma pauta fiscal prévia definida pela prefeitura, se essa pauta for superior ao valor real do negócio. Isso vale inclusive pra imóveis arrematados por deságio: o ITBI incide sobre o lance, não sobre o valor de avaliação.

Desconto de 50% no Registro — 1º Imóvel pelo SFH

Diferente do ITBI municipal, este é um benefício federal, sobre as custas de registro.

O Art. 290 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante redução de 50% nos emolumentos de registro em cartório para a aquisição da casa própria financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — condicionado a ser o 1º imóvel do comprador nessa condição. É um desconto sobre o registro, não sobre o ITBI em si, que continua sendo cobrado pela alíquota municipal cheia.

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Em São José dos Campos, a compra financiada tem regra própria de ITBI (veja acima). A parcela e o custo total do crédito dependem da taxa, do prazo e do sistema de amortização: simule antes de fechar.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ITBI em São José dos Campos?

A alíquota geral de ITBI em São José dos Campos (SP) é 2,0%. Compra financiada pelo SFH: 0,5% sobre a parte financiada (sem FGTS, tributos e custas) e 2% sobre a parte não financiada. Primeiro imóvel abaixo do limite de isenção do art. 9º da LC nº 383/2009 também paga 0,5%. Fonte: Prefeitura de São José dos Campos — página oficial do ITBI (2026); Lei Complementar nº 383/2009 e Decreto nº 13.540/2009.

Quanto é o ITBI de um imóvel de R$ 300 mil em São José dos Campos?

Pela alíquota de 2,0%, o ITBI de um imóvel de R$ 300.000 em São José dos Campos é R$ 6.000,00. Se R$ 240.000 forem financiados pelo SFH, o imposto fica em R$ 2.400,00 (0,5% sobre o financiado e 2,0% sobre o restante). O valor final depende da base de cálculo usada pela prefeitura.

Qual é a base de cálculo do ITBI na compra ou arrematação de um imóvel?

Segundo o STJ Tema 1.113 (REsp 1.937.821), a base de cálculo do ITBI é o valor da transação (o que foi efetivamente pago, inclusive em arrematação de leilão) — é proibido ao município usar uma pauta fiscal prévia superior a esse valor como base de cálculo.

Tenho direito a desconto no registro do meu 1º imóvel pelo SFH?

Sim — o Art. 290 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante redução de 50% nos emolumentos de registro para a aquisição da casa própria financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja o 1º imóvel do comprador nessa condição. Esse desconto é sobre as custas de registro, não sobre o ITBI municipal.

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